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Artigo 4.ºAdministração directa do Estado

AlteradoVersão 4Vigente desde: 29/05/2015
Integram a administração directa do Estado, no âmbito do MEC, os seguintes serviços centrais:
a) A Secretaria-Geral;
b) A Inspecção-Geral da Educação e Ciência;
c) A Direcção-Geral da Educação;
d) A Direcção-Geral do Ensino Superior;
e) A Direcção-Geral da Administração Escolar;
f) A Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência;
g) Revogada;
h) Revogada.
i) A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2015

Decreto-Lei n.º 96/2015 - 1.ª Série(29/05/2015)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 25/07/2013 a 28/05/2015

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 31/12/2012 a 24/07/2013

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/12/2011 a 30/12/2012

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