1 -Prosseguem atribuições do MEC, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
a)A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;
b)O Estádio Universitário de Lisboa, I. P.;
c)O Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.;
d)A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.
e)O Instituto de Avaliação Educativa, I.P.
f)O Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.
2 -A superintendência e tutela relativas à Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., são exercidas em conjunto pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e do emprego, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 21.º