1 - O concurso de admissão aos EME é desenvolvido por uma Comissão de Admissão (CA), nomeada anualmente por despacho do DirEd, nos termos do Regulamento de Admissão aos EME.
2 - A CA é o órgão responsável pela coordenação e controlo de todas as operações dos concursos em cada um dos EME, competindo-lhe, em especial:
a) Propor ao DirEd os requisitos necessários às candidaturas aos concursos, às provas de admissão e o respetivo conteúdo;
b) Estabelecer anualmente a calendarização dos concursos;
c) Estabelecer os critérios gerais de classificação e seriação dos candidatos, de acordo com as normas de admissão;
d) Deliberar sobre a admissão ou a exclusão dos candidatos aos concursos;
e) Propor, para homologação, a lista de classificação final dos candidatos;
f) Apresentar propostas de alteração das fases do concurso;
g) Elaborar o relatório final de atividades.
3 - O regimento da CA é aprovado por despacho do DirEd.