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Artigo 5.ºAdministração indirecta do Estado

AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/02/2014
Prosseguem atribuições da PCM, sob superintendência e tutela do Primeiro-Ministro ou de outro membro do governo integrado na PCM, os seguintes organismos:
a) O Instituto Nacional de Estatística, I. P.;
b) O Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.;
c) O Alto Comissariado para as Migrações, I.P.;
d) A Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
e) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
f) Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 27/02/2014

Decreto-Lei n.º 31/2014 - 1.ª Série(27/02/2014)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 31/12/2013 a 26/02/2014

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/12/2011 a 30/12/2013

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