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Artigo 4.ºAdministração directa do Estado

AlteradoVersão 4Vigente desde: 02/06/2023
1 - Integram a administração directa do Estado, no âmbito do MAI, os seguintes serviços centrais de natureza operacional:
a) As forças de segurança;
b) Revogada;
c) A Autoridade Nacional de Protecção Civil;
d) A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
2 - Integram ainda a administração direta do Estado, no âmbito do MAI, os seguintes serviços centrais:
a) A Secretaria-Geral;
b) A Inspecção-Geral da Administração Interna;
c) Revogada;
d) Revogada.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 02/06/2023

Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 11/07/2014 a 01/06/2023

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Versão 2

Em vigor de 02/12/2013 a 10/07/2014

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Versão 1

Em vigor de 29/12/2011 a 01/12/2013

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