- 1 -As ZIF são criadas por deliberação do conselho diretivo do ICNF, I.P., publicitada nos sítios da Internet do ICNF, I.P., e dos respetivos municípios.
- 2 -(Revogado).
Artigo 11.º — Criação das zonas de intervenção florestal
AlteradoVersão 4Vigente desde: 19/02/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2014
Decreto-Lei n.º 27/2014 - 1.ª Série(18/02/2014)
Alterado
Em vigor de 11/01/2011 a 18/02/2014
Decreto-Lei n.º 2/2011 - 1.ª Série(06/01/2011)
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Em vigor de 15/01/2009 a 10/01/2011
Decreto-Lei n.º 15/2009 - 1.ª Série(14/01/2009)
Comparar com a versão em vigorOriginal