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Artigo 16.ºLegislação subsidiária

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/06/2015
1 -(Revogado.)
2 -Em tudo o que não se encontre especialmente regulado no presente decreto-lei e não contrarie as suas normas aplica-se a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, bem como a legislação que lhe é complementar.
3 -O presente decreto-lei não prejudica a aplicação ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos respectivos estatutos profissionais específicos, designadamente da magistratura ou da carreira militar, em tudo o que não contrarie o que neste diploma se encontre disposto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/06/2015

Decreto-Lei n.º 118/2012 - 1.ª Série(15/06/2012)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/11/2010 a 22/06/2015

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