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Artigo 29.ºElementos do registo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/12/2017
1 -Para efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 117.º do Código da Estrada, o IMT, I. P., mantém um registo nacional de matrículas, designado por Sistema de Informação de Veículos e Homologações (SIVH), onde constam as características e dados necessários à emissão do documento de identificação do veículo.
2 -A referida base de dados pode ser acedida a partir do número de matrícula ou do número do quadro de cada veículo, sendo assegurado que o mesmo número de matrícula não possa ser atribuído a mais de um veículo.
3 -As características técnicas dos modelos de veículos constam num módulo de registos de homologação do SIVH.
4 -Os fabricantes de veículos podem ser autorizados a enviar por via eletrónica a informação relativa aos registos de homologações, para efeitos de registo no módulo do SIVH referido no número anterior.
5 -O registo referido no n.º 1 deve conter ainda um histórico dos elementos relativos à matrícula, nomeadamente alterações, apreensões e cancelamento da matrícula, bem como suspensão de autorização de circulação e alterações de características do veículo e inspeções técnicas efetuadas, o seu resultado e validade, quando aplicável.
6 -Os dados respeitantes a todos os veículos matriculados devem compreender, com exceção dos dados pessoais, os dados constantes dos pontos 2.4 e 2.5 do anexo ao Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 85/2006, de 23 de maio, 20/2008, de 31 de janeiro, e 201/2015, de 17 de setembro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/12/2017

Decreto-Lei n.º 152-A/2017 - 1.ª Série(11/12/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/07/2006 a 10/12/2017

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