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Artigo 4.ºRequerimento de matrícula

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/12/2017
1 -A matrícula dos automóveis e seus reboques, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos e tratores agrícolas ou florestais e seus reboques é requerida nos serviços regionais do IMT, I. P., preferencialmente por via eletrónica.
2 -Os procedimentos para requerimento de matrícula por via eletrónica são definidos por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/12/2017

Decreto-Lei n.º 152-A/2017 - 1.ª Série(11/12/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/07/2006 a 10/12/2017

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