Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºCondições de promoção

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/10/2018
1 - A promoção de militares em RCE depende da verificação das condições gerais e especiais aplicáveis aos militares dos quadros permanentes, previstas estatutariamente, com as exceções previstas nos números seguintes.
2 - Constituem condições especiais de promoção na categoria de oficiais as seguintes:
a) A promoção ao posto de primeiro-tenente ou capitão depende de seis anos no posto de segundo-tenente ou tenente;
b) A promoção ao posto de segundo-tenente ou tenente depende de três anos no posto de subtenente ou alferes;
c) A promoção ao posto de subtenente ou alferes depende de um ano no posto de aspirante a oficial.
3 - Constituem condições especiais de promoção na categoria de sargentos as seguintes:
a) A promoção ao posto de primeiro-sargento depende de seis anos no posto de segundo-sargento e de ter o nível 5 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações;
b) A promoção ao posto de segundo-sargento depende de três anos no posto de subsargento ou furriel;
c) A promoção ao posto de subsargento ou furriel depende de um ano no posto de segundo-subsargento ou segundo-furriel.
4 - Constituem condições especiais de promoção na categoria de praças as seguintes:
a) A promoção ao posto de cabo ou cabo-de-secção depende de seis anos no posto de primeiro-marinheiro ou cabo-adjunto e de ter o nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações;
b) A promoção ao posto de primeiro-marinheiro ou cabo-adjunto depende de três anos no posto de segundo-marinheiro ou primeiro-cabo;
c) A promoção ao posto de segundo-marinheiro ou primeiro-cabo depende de um ano no posto de primeiro-grumete ou segundo-cabo.
5 - A promoção aos postos indicados nas alíneas a) dos n.os 2 a 4 processa-se por antiguidade e está condicionada à quota que vier a ser estabelecida pelo CEM do respetivo ramo das Forças Armadas, atentas as respetivas necessidades funcionais.
6 - A promoção aos restantes postos processa-se por diuturnidade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/10/2018

Decreto-Lei n.º 75/2018 - 1.ª Série(11/10/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/12/2010 a 10/10/2018

Comparar com a versão em vigor