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Artigo 5.ºCondições de admissão

AlteradoVersão 3Vigente desde: 11/10/2018
1 -Constituem condições gerais de admissão do RCE, para além das previstas no Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de Março, as seguintes idades máximas:
a)De 30 anos, para os cidadãos possuidores de mestrado integrado, ou equivalente, em Medicina e com habilitações para o exercício da medicina não tutelada;
b)De 27 anos, para cidadãos possuidores de habilitação académica com os graus de licenciado ou de mestre.
c)De 34 anos, para os cidadãos possuidores de habilitação académica própria e reconhecida pela entidade religiosa que os indiquem como capelães para o Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas e das Forças de Segurança.
d)De 34 anos, para os cidadãos possuidores de mestrado integrado, ou equivalente, em Medicina e com grau de especialista;
e)De 24 anos, para os restantes cidadãos;
f)De 35 anos, para os cidadãos provenientes da reserva de disponibilidade ou que se encontrem na efetividade de serviço.
2 -As condições especiais de admissão ao RCE são aprovadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do Chefe de Estado-Maior do respectivo ramo das Forças Armadas.
3 -Os prazos e os procedimentos a observar no processo de admissão ao RCE são fixados por despacho do Chefe de Estado-Maior do respectivo ramo.
4 -Os militares na efetividade de serviço ou provenientes da reserva da disponibilidade, que tenham as habilitações que constituam condição especial de ingresso no RCE e a este concorram, beneficiam de preferência na admissão face aos cidadãos provenientes da reserva de recrutamento, em caso de igualdade de classificação no respetivo concurso.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 11/10/2018

Decreto-Lei n.º 75/2018 - 1.ª Série(11/10/2018)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 03/08/2015 a 10/10/2018

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/12/2010 a 02/08/2015

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