Objecto
O presente decreto-lei consagra o direito dos advogados ao adiamento de actos processuais em que devam intervir em caso de maternidade, paternidade e luto e regula o respectivo exercício.
Sem texto consolidado para Artigo 4-A em 01/06/2009
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Sem texto consolidado para Artigo 5 em 01/06/2009
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Objecto
Maternidade ou paternidade
Falecimento
Prova