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Artigo 41.ºDocumentos

RevogadoVersão 4Vigente desde: 15/03/2017
1 -No momento da celebração do contrato, o docente selecionado deve apresentar prova documental dos seguintes dados:
a)Habilitações profissionalmente exigidas para a docência, no nível de ensino e grupo de recrutamento a que se candidata;
b)Declaração de robustez física, perfil psíquico e características de personalidade indispensáveis ao exercício da função e vacinação obrigatória;
c)[Revogada];
d)[Revogada];
2 -O formador ou técnico especializado selecionado está dispensado da apresentação dos elementos referidos na alínea a) do número anterior, sendo obrigado a apresentar prova documental das habilitações aplicáveis ao seu domínio de especialização ou requisitos específicos que a entidade competente vier a definir.
3 -Ao presente artigo é aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 7.º, com as necessárias adaptações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 4

Revogado desde 15/03/2017

Alterado

Versão 3

Em vigor de 07/03/2016 a 14/03/2017

Alterado

Versão 2

Em vigor de 22/10/2013 a 06/03/2016

Revogado

Versão 1

Revogado de 27/06/2012 a 21/10/2013