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Artigo 11.ºMedidas de gestão em circunstâncias excepcionais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/05/2012
1 - Devem ser adotadas medidas de gestão adequadas relativamente a situações inesperadas que tenham, ou que venham eventualmente a ter, um impacto negativo na qualidade das águas balneares ou na saúde dos banhistas, nomeadamente a informação do público e, se necessário, o desaconselhamento ou interdição temporária da prática balnear, nomeadamente:
a) Episódios de poluição de curta duração, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º;
b) Situações anormais, nomeadamente um acontecimento ou combinação de acontecimentos com repercussões na qualidade das águas balneares no local em questão, o qual não se prevê que ocorra, em média, mais do que uma vez de quatro em quatro anos.
2 - A adoção oportuna das medidas de gestão a que se refere o número anterior é da competência:
a) Da APA, I. P., e das autarquias locais, nos casos de episódios de poluição de curta duração;
b) Da APA, I. P., do delegado de saúde regional, da autoridade municipal de proteção civil e da Autoridade Marítima, com a colaboração das autarquias locais e das entidades responsáveis por descargas no meio hídrico e no solo, nos casos de situações anormais.
3 - A comissão técnica estabelece as orientações para um método de avaliação de amostras únicas, a divulgar junto do público através do sítio na Internet que a APA, I. P., adotar para o efeito.
4 - Cabe às autarquias locais e às entidades responsáveis por descargas no meio hídrico e no solo fornecer a informação relevante para a tomada de decisão a que se refere o n.º 2.
5 - A disponibilização da informação ao público no local é da competência da APA, I. P., e do delegado de saúde regional, com a colaboração da Autoridade Marítima, do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana (SEPNA) e das autarquias locais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/05/2012

Decreto-Lei n.º 113/2012 - 1.ª Série(23/05/2012)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/06/2009 a 22/05/2012

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