1 -São aprovadas as matrizes curriculares dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico constantes dos anexos i a iii do presente diploma.
2 -As matrizes curriculares dos três ciclos do ensino básico referidas no número anterior integram:
a)Disciplinas;
b)Carga horária semanal mínima de cada uma das disciplinas;
c)Carga horária total a cumprir.
3 -O desenvolvimento das disciplinas assume especificidades próprias, de acordo com as características de cada ciclo, sendo da responsabilidade do professor titular de turma, no caso do 1.º ciclo, em articulação com o conselho de docentes, e do conselho de turma, no caso dos 2.º e 3.º ciclos.
4 -Os programas e as metas curriculares para as diversas disciplinas dos três ciclos do ensino básico são objeto de homologação através de despacho do membro do Governo responsável pela área da educação