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Artigo 4.º-AAtribuição de marca

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/03/2017
A cada instalação, efetivo ou grupo de animais que constitua um núcleo de produção ou unidade epidemiológica no âmbito de um estabelecimento registado no SNIRA, é atribuída uma marca que o permita individualizar.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/03/2017

Decreto-Lei n.º 32/2017 - 1.ª Série(23/03/2017)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 25/08/2015 a 22/03/2017

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