1 - O documento de identificação é obrigatório para todos os equídeos com mais de 6 meses de idade.
2 - O certificado de origem previsto na Portaria n.º 272/92, de 31 de Março, para os equinos registados ou passaporte para cavalos emitido pela Federação Equestre Internacional substitui o documento de identificação previsto no número anterior.
3 - Os documentos referidos nos números anteriores são emitidos pela autoridade competente, que pode delegar a sua emissão em outra entidade.