O director-geral de Veterinária, por despacho, pode determinar alterações ao disposto sobre os documentos de acompanhamento e registo de existências e deslocações, previstos neste anexo, tendo em consideração, nomeadamente, a adaptação deste, a regulamentação comunitária ou as medidas de carácter hígio-sanitário que sejam determinadas.
Artigo 5.º — Alterações
AditadoVigente desde: 08/02/2009
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2009
Decreto-Lei n.º 214/2008 - 1.ª Série(10/11/2008)