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Artigo 17.ºCessação de efeitos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/05/1997
1 -O estatuto de utilidade pública desportiva e os inerentes poderes públicos cessam:
a)Com a extinção da federação desportiva;
b)Por decisão da entidade competente para a atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 09/05/1997

Decreto-Lei n.º 248-B/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)

Revogado

Versão 1

Revogado de 26/04/1993 a 08/05/1997