1 -O estatuto de utilidade pública desportiva e os inerentes poderes públicos cessam:
a)Com a extinção da federação desportiva;
b)Por decisão da entidade competente para a atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.
2 -(Revogado).
Versão 2
Revogado desde 09/05/1997
Decreto-Lei n.º 248-B/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)
Revogado de 26/04/1993 a 08/05/1997