1 -Constitui contraordenação, punível com coima entre (euro) 2 000 e 15 % do volume de negócios do responsável ou (euro) 180 000, consoante o que for inferior:
a)(Revogada);
b)(Revogada);
c)(Revogada);
d)(Revogada);
e)(Revogada);
f)(Revogada);
g)(Revogada);
h)(Revogada);
i)(Revogada);
j)(Revogada);
l)(Revogada);
m)(Revogada);
n)(Revogada);
o)(Revogada);
p)(Revogada);
q)(Revogada);
r)(Revogada);
s)(Revogada);
t)(Revogada);
u)(Revogada);
v)(Revogada);
x)(Revogada);
z)(Revogada);
aa) (Revogada);
bb) (Revogada);
cc) (Revogada);
dd) (Revogada);
ee) (Revogada);
ff) (Revogada);
gg) (Revogada);
hh) (Revogada);
ii)(Revogada);
jj) (Revogada);
ll) (Revogada);;
mm) O incumprimento do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 43.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 45.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 46.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 47.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 48.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 49.º, nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 51.º e nos artigos 52.º a 54.º;
nn) O fornecimento de amostras gratuitas de dispositivos médicos em incumprimento das condições previstas no presente decreto-lei;
oo) (Revogada);
pp) (Revogada);
qq) (Revogada);
rr) (Revogada);
2 -(Revogada);