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Artigo 61.ºInfracções e coimas

AlteradoVersão 6Vigente desde: 05/04/2024
1 -Constitui contraordenação, punível com coima entre (euro) 2 000 e 15 % do volume de negócios do responsável ou (euro) 180 000, consoante o que for inferior:
a)(Revogada);
b)(Revogada);
c)(Revogada);
d)(Revogada);
e)(Revogada);
f)(Revogada);
g)(Revogada);
h)(Revogada);
i)(Revogada);
j)(Revogada);
l)(Revogada);
m)(Revogada);
n)(Revogada);
o)(Revogada);
p)(Revogada);
q)(Revogada);
r)(Revogada);
s)(Revogada);
t)(Revogada);
u)(Revogada);
v)(Revogada);
x)(Revogada);
z)(Revogada); aa) (Revogada); bb) (Revogada); cc) (Revogada); dd) (Revogada); ee) (Revogada); ff) (Revogada); gg) (Revogada); hh) (Revogada);
ii)(Revogada); jj) (Revogada); ll) (Revogada);; mm) O incumprimento do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 43.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 45.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 46.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 47.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 48.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 49.º, nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 51.º e nos artigos 52.º a 54.º; nn) O fornecimento de amostras gratuitas de dispositivos médicos em incumprimento das condições previstas no presente decreto-lei; oo) (Revogada); pp) (Revogada); qq) (Revogada); rr) (Revogada);
2 -(Revogada);

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 6Versão em vigor

Em vigor desde 05/04/2024

Decreto-Lei n.º 29/2024 - 1.ª Série(05/04/2024)

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Em vigor de 29/01/2021 a 04/04/2024

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Em vigor de 25/08/2014 a 28/01/2021

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Versão 3

Em vigor de 16/04/2014 a 24/08/2014

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Versão 2

Em vigor de 14/08/2009 a 15/04/2014

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Versão 1

Em vigor de 17/06/2009 a 13/08/2009

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