Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, para a prossecução e desenvolvimento do serviço público que lhe está atribuído, o ML, E. P. E., detém os poderes, as prerrogativas e as obrigações, conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, no que respeita:
a) À utilização e à gestão das infra-estruturas afectas ao serviço público;
b) Aos processos de expropriação, nos termos do regime jurídico do sector empresarial do Estado e do Código das Expropriações;
c) À ocupação de terrenos, implantação de traçados, constituição de servidões administrativas ou poderes relativos a medidas restritivas de utilização de solos;
d) À protecção das instalações afectas ao serviço público;
e) À definição dos direitos e deveres dos utentes, constantes de regulamento de exploração, aprovado pelo conselho de administração;
f) À fiscalização dos títulos de transporte e à aplicação das respectivas sanções, nos termos da lei.