Saltar para o conteúdo principal

Artigo 51.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/01/1984
Relativamente a assuntos respeitantes a qualquer das regiões autónomas, recairão nos correspondentes Secretários Regionais as competências atribuídas ao Ministro das Finanças e do Plano, ou a este e ao Ministro da Indústria e Tecnologia, no n.º 2 do artigo 5.º, n.º 4 do artigo 6.º, n.º 1 do artigo 8.º, n.º 2 do artigo 10.º, n.º 3 do artigo 15.º, n.º 3 do artigo 29.º - quanto à percentagem anual referida neste número -, n.º 7 do artigo 30.º, n.º 2 do artigo 33.º, n.º 1 do artigo 36.º e n.º 1 do artigo 38.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 24/01/1984

Revogado

Versão 1

Revogado de 19/06/1978 a 23/01/1984