Das listas de classificação final e de exclusão pode ser interposto recurso hierárquico para o diretor-geral da Administração Escolar, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da sua publicitação, em formulário eletrónico disponibilizado para o efeito pela DGAE, acessível através do Portal Único de Serviços e do sítio na Internet da DGAE.
Artigo 11.º — Garantias de impugnação administrativa
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/10/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2023
Decreto-Lei n.º 94/2023 - 1.ª Série(17/10/2023)
Alterado