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Artigo 11.ºGarantias de impugnação administrativa

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/10/2023
Das listas de classificação final e de exclusão pode ser interposto recurso hierárquico para o diretor-geral da Administração Escolar, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da sua publicitação, em formulário eletrónico disponibilizado para o efeito pela DGAE, acessível através do Portal Único de Serviços e do sítio na Internet da DGAE.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/10/2023

Decreto-Lei n.º 94/2023 - 1.ª Série(17/10/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/03/2018 a 16/10/2023

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