- 1 -Os modelos de receita de alimento medicamentoso para animais (RAMA) e de vinheta são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura.
- 2 -(Revogado).
Artigo 26.º — Regulamentação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/09/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2008
Decreto-Lei n.º 148/2008 - 1.ª Série(29/07/2008)
Original