1 -As licenças são válidas por um período de 5 anos, renováveis automaticamente por iguais períodos, salvo comunicação escrita devidamente fundamentada do ICP, que deverá ser efectuada até 60 dias antes do termo da respectiva validade.
2 -O ICP-ANACOM pode prever um prazo de validade diferente para a licença nos casos em que a mesma esteja associada a um direito de utilização de frequências ou por motivo devidamente justificado, nomeadamente, necessidade de harmonização internacional ou reafectação das frequências.
3 -Sempre que o titular da licença não pretenda a sua renovação, deve comunicar o facto ao ICP até 60 dias antes do termo da respectiva validade.
4 -Na ausência da comunicação a que alude o número anterior, o ICP presume o interesse na renovação da licença e envia ao respectivo titular um novo título, antes do termo da sua validade.