1 -O ICP pode condicionar a atribuição de licença de rede ou de estação de radiocomunicações à indicação, pelo requerente, de técnico responsável pelo projecto, instalação e manutenção da rede ou estação.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o ICP-ANACOM fixa, promovendo a adequada publicitação no seu sítio na Internet:
a)Os serviços de radiocomunicações para cujas redes ou estações é obrigatória a existência de técnicos responsáveis;
b)As qualificações técnicas exigidas aos técnicos responsáveis.