Objeto e âmbito
Decreto-Lei n.º 156/2015
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Definições
«Retribuição mínima nacional anual»
«RMNA»
«Agregado familiar»
«Dependentes»
«Renda»
«Nova renda»
Capítulo I - Rendimento anual bruto corrigido
Rendimento anual bruto corrigido
Capítulo II - Subsídio de renda
Secção I - Disposições gerais
Condições de acesso
Requerimento e procedimento de atribuição do subsídio
Efeitos da apresentação do pedido
Secção II - Subsídio para arrendamento em vigor
Montante do subsídio para arrendamento em vigor
Secção III - Subsídio para novo arrendamento
Secção IV - Regime de arrendamento apoiado
Secção V - Incumprimento e fiscalização
Capítulo III - Disposições finais e transitórias
Produção de efeitos