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Artigo 24.ºDenúncia para demolição

AlteradoVersão 3Vigente desde: 19/12/2014
1 -A faculdade de denúncia para demolição rege-se pelo disposto no artigo 7.º, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 19/12/2014

Lei n.º 79/2014 - 1.ª Série(19/12/2014)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 23/10/2009 a 18/12/2014

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/08/2006 a 22/10/2009

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