1 - Sem prejuízo no disposto no número seguinte, o presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - O disposto nos artigos 2.º a 4.º produz os seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015.
1 - Sem prejuízo no disposto no número seguinte, o presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - O disposto nos artigos 2.º a 4.º produz os seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015.
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