O TNSJ, E. P. E., sucede automática e globalmente ao Teatro Nacional de São João conservando a universalidade dos bens, direitos e obrigações, integrantes da sua esfera jurídica no momento da transformação, sem necessidade de quaisquer outras formalidades, constituindo para esse efeito o presente decreto-lei título bastante.
Artigo 10.º — Sucessão
Vigente desde: 12/03/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2013