1 -A condução estratégica do Fundo incumbe aos membros do Governo responsáveis pelas áreas do mar e do ambiente.
2 -A condução estratégica do Fundo concretiza-se através de orientações, gerais ou especificas, em qualquer domínio de intervenção do Fundo, constantes de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do mar e do ambiente, sendo estas orientações vinculativas.
3 -Compete, em especial, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas do mar e do ambiente:
a)A aprovação do plano de atividades e da política de investimentos do Fundo, bem como dos planos financeiros e orçamentos anuais;
b)(Revogada.)
c)A decisão sobre as participações do Fundo superiores a (euro) 10 000 000.