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Artigo 17.ºContagem de tempo de serviço

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/07/2009
1 -O tempo de serviço prestado no exercício das funções de coordenador, adjunto de coordenação e docente de apoio pedagógico releva para todos os efeitos legais como prestado na relação jurídica de emprego público de origem.
2 -Nos casos em que o docente de apoio pedagógico não seja titular de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e venha a integrar a carreira docente do ensino não superior, o tempo de serviço prestado nessas funções é contado como tempo de serviço efectivo prestado em funções docentes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/07/2009

Decreto-Lei n.º 165-C/2009 - 1.ª Série(28/07/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/08/2006 a 27/07/2009

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