1 -A componente não lectiva do horário dos docentes de ensino português no estrangeiro compreende a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho relativa à organização dos cursos.
2 -A componente não lectiva do horário dos docentes de ensino português no estrangeiro compreende, designadamente, o exercício das seguintes funções:
a)A preparação das actividades lectivas e não lectivas;
b)A avaliação do processo de aprendizagem;
c)A colaboração em actividades de complemento curricular que visem promover o enriquecimento cultural e a inserção dos educandos na comunidade no que respeita aos professores da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
d)O desenvolvimento de actividades de ligação com o meio sócio-cultural das escolas em que leccionam, designadamente com os pais e encarregados de educação e respectivas associações no que respeita aos professores da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
e)A participação em reuniões de carácter científico e pedagógico convocadas pela instituição onde leccionam ou pela coordenação local de ensino;
f)A participação, promovida nos termos legais ou devidamente autorizada, enquanto formandos ou como formadores, em acções de formação e aperfeiçoamento ou em congressos, conferências, seminários e reuniões para estudo e debate de questões e problemas relacionados com a actividade docente;
g)A participação nas actividades académicas e a proposta da organização de acções e eventos destinados à divulgação da língua e cultura portuguesas;
h)A promoção da organização de cursos extra-escolares para aprendizagem da língua portuguesa, bem como a organização de cursos de cultura portuguesa e das culturas dos países de língua oficial portuguesa;
i)A substituição por períodos inferiores a 30 dias de outros docentes colocados no mesmo estabelecimento de educação ou de ensino, até ao limite de duas horas semanais, a utilizar preferencialmente por docentes com componente lectiva incompleta.
3 -A componente não lectiva do horário dos leitores compreende ainda a elaboração do plano de actividades culturais a desenvolver em cada ciclo lectivo, bem como a proposta do respectivo financiamento e a sua execução técnica e financeira.