1 -Aos docentes do ensino português no estrangeiro aplica-se, relativamente ao exercício do poder disciplinar, o disposto no capítulo VII da LTFP.
2 -(Revogado.)
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2016
Decreto-Lei n.º 65-A/2016 - 1.ª Série(25/10/2016)