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Artigo 29.ºRegime disciplinar

AlteradoVersão 3Vigente desde: 25/10/2016
1 -Aos docentes do ensino português no estrangeiro aplica-se, relativamente ao exercício do poder disciplinar, o disposto no capítulo VII da LTFP.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 25/10/2016

Decreto-Lei n.º 65-A/2016 - 1.ª Série(25/10/2016)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 28/07/2009 a 24/10/2016

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/08/2006 a 27/07/2009

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