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Artigo 31.º-AProvimento no cargo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/10/2012
Os docentes de língua e cultura portuguesa são providos no cargo de professor ou de leitor em regime de comissão de serviço, nos termos definidos no presente decreto-lei, mediante despacho do presidente do Camões, I. P., findo o procedimento de recrutamento previsto no artigo anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/10/2012

Aditado

Versão 1

Em vigor de 28/07/2009 a 29/10/2012

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