1 - No aprovisionamento a que proceder no mercado internacional de petróleo e produtos de petróleo, na prossecução de interesses essenciais do Estado, através da celebração de contratos económicos internacionais específicos, a ENMC, E.P.E., rege-se pelas regras e procedimentos em uso no referido mercado, devendo salvaguardar a estrita obediência aos seguintes princípios:
a) Concorrência e não discriminação de potenciais fornecedores;
b) Documentação e auditabilidade dos procedimentos;
c) Adjudicação pelo menor custo ou pela proposta economicamente mais vantajosa;
d) Salvaguarda do cumprimento dos contratos por parte dos cocontratantes.
2 - A rotação de existências de produtos de petróleo obedece, obrigatoriamente, ao princípio de levantamento e reposição no prazo de 90 dias, devendo a quantidade de produto correspondente ser objeto de contrato temporário de delegação, se necessário, para satisfação da obrigação mínima de reserva.