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Artigo 12.ºCompetências do conselho de gestão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/06/2019
Compete ao conselho de gestão:
a) Aprovar o regulamento interno;
b) Aprovar o plano de atividades e o orçamento;
c) Aprovar o relatório de atividades, o relatório de contas e as demonstrações financeiras;
d) Acompanhar as atividades do FRSS, apresentando ao presidente propostas, recomendações e pedidos de esclarecimento que entender convenientes, bem como propor a adoção de medidas que considere necessárias à realização dos seus fins;
e) Decidir sobre os pedidos de apoio a conceder no âmbito do FRSS, às IPSS e equiparadas;
f) Definir os critérios de avaliação e de acompanhamento da execução dos planos de reestruturação das entidades apoiadas pelo FRSS.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/06/2019

Decreto-Lei n.º 84/2019 - 1.ª Série(28/06/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/12/2013 a 27/06/2019

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