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Artigo 6.ºElementos que compõem a rotulagem nutricional

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/05/2010
1 - As informações que constituem a rotulagem nutricional devem apresentar-se de acordo com um dos seguintes grupos:
Grupo 1:
a) O valor energético;
b) A quantidade de proteínas, hidratos de carbono e lípidos;
Grupo 2:
a) O valor energético;
b) A quantidade de proteínas, hidratos de carbono, açúcares, lípidos, ácidos gordos saturados, fibra e sódio.
2 - Quando a alegação nutricional disser respeito aos açúcares, ácidos gordos saturados, fibra ou sódio, devem ser fornecidas as informações que constam do grupo 2.
3 - A rotulagem nutricional pode igualmente incluir as quantidades de um ou mais dos elementos seguintes:
a) Amido;
b) Polióis;
c) Ácidos gordos monoinsaturados;
d) Ácidos gordos polinsaturados;
e) Colesterol;
f) Todas as vitaminas ou minerais indicados no anexo I ao presente diploma e presentes em quantidades significativas.
4 - É obrigatória a declaração das substâncias pertencentes a uma das categorias de nutrientes referidas nos n.os 1 e 3 ou que sejam suas componentes, quando essas substâncias sejam objecto de uma alegação nutricional.
5 - Quando seja mencionada a quantidade de ácidos gordos polinsaturados e ou monoinsaturados e ou o teor de colesterol, deve ser também indicada a quantidade de ácidos gordos saturados, não constituindo esta última, neste caso, uma alegação nutricional na acepção do n.º 2.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/05/2010

Decreto-Lei n.º 54/2010 - 1.ª Série(28/05/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/07/2004 a 27/05/2010

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