- 1 -O conselho executivo é constituído por três membros designados por despacho do Primeiro-Ministro de entre os membros do conselho de administração.
- 2 -O presidente do conselho de administração é, por inerência, o presidente do conselho executivo.
- 3 -O termo do respetivo mandato no conselho de administração implica a cessação simultânea das funções de membro do conselho executivo.
- 4 -As deliberações do conselho executivo são tomadas por maioria, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
- 5 -O presidente do conselho executivo pode, mediante declaração fundamentada, suspender a eficácia das deliberações que considere contrárias à lei, aos estatutos ou aos interesses da Fundação, ficando tais deliberações sujeitas, nesse caso, a apreciação e ratificação do conselho de administração.
- 6 -O conselho executivo tem funções de gestão corrente da Fundação, competindo-lhe em especial:
- a)Definir a organização interna da Fundação;
- b)Preparar e submeter à aprovação do conselho de administração o orçamento e o plano de atividades anuais da Fundação;
- c)Avaliar e aprovar propostas de projetos ou de atividades, aprovar a concessão de subvenções, apoios ou empréstimos a projetos específicos e quaisquer outras despesas da Fundação para execução do plano de atividades e do orçamento devidamente aprovados;
- d)Contratar, gerir e dirigir o pessoal da Fundação;
- e)Instituir, manter e conservar sistemas internos de controlo contabilístico, incluindo os livros e registos respeitantes a todas as transações e entradas e saídas de fundos, por forma a refletirem corretamente, em cada momento, a situação patrimonial e financeira da Fundação;
- f)Preparar e submeter à aprovação do conselho de administração o relatório anual, o balanço e as contas de cada exercício, bem como o parecer do fiscal único;
- g)Praticar todos os atos necessários ao cumprimento dos deveres de transparência a que a Fundação está legalmente obrigada.
- 7 -[Revogado].
- 8 -[Revogado].
- 9 -[Revogado].
Artigo 9.º — Conselho executivo
AlteradoVersão 4Vigente desde: 05/08/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2013
Decreto-Lei n.º 107/2013 - 1.ª Série(31/07/2013)
Alterado
Em vigor de 12/04/1994 a 04/08/2013
Decreto-Lei n.º 90/94 - 1.ª Série(07/04/1994)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 16/02/1988 a 11/04/1994
Decreto-Lei n.º 45/88 - 1.ª Série(11/02/1988)
Comparar com a versão em vigorOriginal