1 -O direito a alojamento ou a suplemento de residência adquire-se no dia em que o militar se apresenta para iniciar funções e, sem prejuízo do disposto nos números seguintes, perdura enquanto a colocação subsistir.
2 -Durante o período de colocação do militar, o direito a alojamento ou a suplemento de residência caduca a partir do momento em que deixe de dispor de residência habitual em localidade distanciada a mais de 50 km do local onde foi colocado, mas nunca antes de decorridos dois anos desde o momento da aquisição do direito.
3 -(Revogado.)