1 -Ao conselho deontológico e fiscalizador compete:
a)Orientar, fiscalizar e disciplinar, no âmbito deontológico, a actividade profissional dos despachantes oficiais;
b)Fiscalizar e dar parecer sobre as contas do conselho directivo, em especial, e as contas da CDO, em geral;
c)Publicar todos os documentos respeitantes à deontologia profissional;
d)Promover e difundir o respeito pelas normas éticas da profissão;
e)Analisar os problemas deontológicos decorrentes da actividade profissional;
f)Fiscalizar o comportamento deontológico dos órgãos da CDO e dos respectivos titulares;
g)Exercer o poder disciplinar sobre os titulares dos órgãos da CDO;
h)(Revogada.)
i)(Revogada.)
j)Mandar proceder aos inquéritos que entenda por convenientes;
l)Fiscalizar a utilização das contas modelo;
m)Elaborar o seu regulamento interno.
2 -O conselho deontológico e fiscalizador pode contratar profissionais para o auxiliarem no exercício das suas funções, não podendo os contratos exceder o prazo restante do mandato dos respectivos membros.
3 -O conselho deontológico e fiscalizador pode fazer-se representar por um dos seus membros nas reuniões do conselho directivo, sem direito a voto.