1 -O nascimento ou integração de uma segunda e terceira criança titular no agregado familiar determina a majoração das prestações de abono de família.
2 -A majoração prevista no número anterior é efetuada nos termos a fixar em portaria.
3 -O disposto no número anterior não prejudica a aplicação das regras estabelecidas no artigo 19.º, relativas ao início das prestações.