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Artigo 14.º-AMajoração do abono de família para crianças e jovens do segundo titular e seguintes

Versão 2Vigente desde: 28/12/2016
1 -O nascimento ou integração de uma segunda e terceira criança titular no agregado familiar determina a majoração das prestações de abono de família.
2 -A majoração prevista no número anterior é efetuada nos termos a fixar em portaria.
3 -O disposto no número anterior não prejudica a aplicação das regras estabelecidas no artigo 19.º, relativas ao início das prestações.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/12/2016

Lei n.º 42/2016 - 1.ª Série(28/12/2016)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 18/12/2008 a 27/12/2016

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