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Artigo 12.ºAquisições especiais

AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/09/2015
O disposto no presente diploma não se aplica às aquisições de livros efetuadas por entidades públicas à rede livreira e destinadas exclusivamente a ações no âmbito da cooperação externa e das bibliotecas públicas, escolares e universitárias, as quais podem beneficiar de um regime de preço mais favorável.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/2015

Alterado

Versão 2

Em vigor de 02/09/2000 a 15/09/2015

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/09/1996 a 01/09/2000

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