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Artigo 32.ºProvedor dos destinatários dos serviços

AlteradoVersão 3Vigente desde: 19/01/2024
1 -O provedor dos destinatários dos serviços defende os interesses dos destinatários dos serviços profissionais prestados pelos membros da Ordem.
2 -O provedor dos destinatários dos serviços é uma personalidade independente, não inscrita na Ordem, designada pelo presidente do conselho diretivo nacional, sob proposta do conselho de supervisão.
3 -O provedor dos destinatários dos serviços exerce o seu mandato pelo tempo do mandato dos membros do conselho diretivo nacional, independentemente de eventual destituição destes, e não pode ser destituído, salvo por falta grave no exercício das suas funções.
4 -Sem prejuízo do estatuto do Provedor de Justiça, aprovado pela Lei n.º 9/91, de 9 de abril, e das demais competências previstas na lei e no presente Estatuto, compete ao provedor dos destinatários dos serviços:
a)Analisar as queixas apresentadas pelos destinatários dos serviços e emitir recomendações, tanto para a resolução dessas queixas, como em geral para o aperfeiçoamento do desempenho da Ordem;
b)Participar aos órgãos de disciplina os factos suscetíveis de constituir infração disciplinar e recorrer jurisdicionalmente das decisões tomadas;
c)Impugnar a legalidade dos atos e regulamentos das associações públicas profissionais, sem prejuízo do disposto no Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro.
5 -O provedor dos destinatários dos serviços é remunerado, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 12.º
6 -O provedor dos destinatários dos serviços apresenta um relatório anual ao presidente do conselho diretivo nacional e à assembleia geral.
7 -A forma de funcionamento, a duração do mandato e os meios do provedor dos destinatários dos serviços são determinados em regulamento aprovado pelo conselho de supervisão, sob proposta da assembleia de delegados.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 19/01/2024

Lei n.º 12/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)

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Versão 2

Em vigor de 28/08/2015 a 18/01/2024

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Versão 1

Em vigor de 03/07/1998 a 27/08/2015

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