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Artigo 13.ºSuspensão e cancelamento

AlteradoVersão 4Vigente desde: 18/01/2013
1 -Quando se verifique a violação das obrigações previstas no n.º 2 do artigo 6.º, designadamente a violação das condições e limites inerentes ao respetivo indicativo de acesso, ou a inexistência da mensagem oral a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º, deve o ICP-ANACOM suspender a utilização do indicativo de acesso atribuído ao prestador de serviços, indicando quais as medidas necessárias à correção da situação, fixando, ainda, um prazo não superior a 10 dias para que o prestador proceda à correção.
2 -(Revogado.)
3 -Em caso de incumprimento das medidas impostas no prazo fixado, o ICP-ANACOM revoga a atribuição de indicativo de acesso ao prestador de serviços, bem como o seu registo, caso exista.
4 -É interdito o registo ou a atribuição de novos indicativos de acesso a prestadores de serviços que se encontrem na situação prevista no número anterior.
5 -A revogação da atribuição ou a suspensão da utilização do indicativo de acesso por parte do prestador de serviços, bem como o cancelamento do seu registo, podem ser publicitados pelo ICP-ANACOM e são comunicados ao prestador de serviços de suporte.
6 -Em caso de incumprimento de medidas impostas a prestadores que não tenham sido registados pelo ICP-ANACOM e prestem serviços destinados ao território nacional com recurso a indicativos de acesso pertencentes aos planos de numeração de outros Estados-membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, deve o ICP-ANACOM recorrer à cooperação administrativa, nos termos do artigo 15.º-B, para que a autoridade competente no Estado-Membro de origem do prestador o fiscalize e sancione, nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro, alterada pela Lei n.º 46/2011, de 24 de junho, quanto ao incumprimento de medidas recomendadas pelo ICP-ANACOM.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 18/01/2013

Decreto-Lei n.º 8/2013 - 1.ª Série(18/01/2013)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 10/03/2009 a 17/01/2013

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Versão 2

Em vigor de 20/08/2001 a 09/03/2009

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Versão 1

Em vigor de 21/05/1999 a 19/08/2001

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