Saltar para o conteúdo principal

Artigo 15.ºProcessamento e aplicação de coimas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/01/2013
1 -Compete ao conselho de administração do ICP-ANACOM a aplicação das admoestações, coimas e sanções acessórias previstas no presente diploma, bem como as decisões de arquivamento dos processos de contraordenação.
2 -A instrução do processo de contraordenação é da competência dos serviços do ICP-ANACOM.
3 -O montante das coimas aplicadas reverte para o Estado em 60 % e em 40 % para o ICP-ANACOM.
4 -O ICP-ANACOM pode dar adequada publicidade à punição por contraordenação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/01/2013

Decreto-Lei n.º 8/2013 - 1.ª Série(18/01/2013)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/05/1999 a 17/01/2013

Comparar com a versão em vigor