- 1 -É aplicável aos contratos de aquisição de serviços, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 370.º a 381.º
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
Artigo 454.º — Modificações ao contrato
AlteradoVersão 4Vigente desde: 20/06/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2021
Lei n.º 30/2021 - 1.ª Série(21/05/2021)
Alterado
Em vigor de 01/01/2018 a 19/06/2021
Decreto-Lei n.º 111-B/2017 - 1.ª Série(31/08/2017)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 11/08/2012 a 31/12/2017
Decreto-Lei n.º 149/2012 - 1.ª Série(12/07/2012)
Comparar com a versão em vigorOriginal