1 -Enquanto responsável pela gestão do Programa, compete ao INA, designadamente:
a)Propor ao membro do Governo competente a realização das edições do Programa;
b)Preparar os elementos necessários à fixação do número de estagiários e respectiva distribuição pelos diferentes ministérios;
c)Definir os parâmetros da avaliação curricular a aplicar a todas as candidaturas;
d)Estabelecer o modelo de contrato de estágio;
e)Estabelecer as regras e os critérios de avaliação final dos estágios, bem como o respectivo modelo da ficha de avaliação;
f)Efectuar, em articulação com as entidades promotoras, o acompanhamento da execução do Programa, tendo em conta nomeadamente o cumprimento dos objectivos e dos planos de estágio;
g)Elaborar um relatório final de execução de cada edição do Programa, com base em informação recolhida junto de cada entidade promotora.
2 -Para efeitos das competências previstas na alínea c) do número anterior, o INA pode solicitar a colaboração do IEFP, I. P.
3 -O INA partilha a responsabilidade pela gestão e coordenação de cada programa específico, nos termos a regulamentar na portaria referida no n.º 4 do artigo 5.º