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Artigo 53.ºEnvio de relatórios à Comissão Europeia

RevogadoVersão 3Vigente desde: 20/06/2011
1 -A APA elabora, cada três anos, um relatório sobre a execução do presente decreto-lei, nos termos definidos na Decisão n.º <a href="eurlex.asp?ano=2000&id=300D0738" title="Link para Decisão da Comunidade Europeia!�2000/738/CE</`�, da Comissão, de 17 de Novembro.
2 -O relatório referido no número anterior é enviado à Comissão Europeia no prazo máximo de nove meses sobre o período a que respeita.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 20/06/2011

Retificado

Versão 2

Em vigor de 09/10/2009 a 19/06/2011

Revogado

Versão 1

Revogado de 10/08/2009 a 08/10/2009