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Artigo 5.ºLimites de cobertura

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/06/1999
1 -A cobertura é limitada a uma percentagem do crédito seguro, a estabelecer pela seguradora, salvo no caso de seguros celebrados com a garantia do Estado, em que caberá a este aprovar tal percentagem ou dela prescindir.
2 -O valor da indemnização é calculado com aplicação aos prejuízos apurados, dentro dos limites do crédito seguro e da percentagem de cobertura estabelecida.
3 -A seguradora pode fixar na apólice limites para os montantes indemnizáveis.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/06/1999

Decreto-Lei n.º 214/99 - 1.ª Série(15/06/1999)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/05/1988 a 14/06/1999

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